São Paulo, 29 de junho de 2007.
OF.CIRC. CREFITO-3 /GAPRE/ n.º 17/2007
Exmo(a). Sr(a).
Deputado(a) Federal
Câmara dos Deputados
Palácio do Congresso Nacional – Praça dos Três Poderes
70160-900 – Brasília-DF
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Deputado(a),
No dia 05 de junho de 2007, o presidente da Associação Brasileira de quiropraxia, Dr. Ricardo Fujikawa, encaminhou carta aos congressistas brasileiros difamando e caluniando a Excelentíssima Deputada Alice Portugal - PC do B/BA e o Presidente do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional do Estado de São Paulo (CREFITO-3).
Na carta o Dr. Fujikawa afirma que os recursos internacionais adquiridos para influenciar uma decisão do Congresso Nacional, favorável ao PL-4199/2001, são para “divulgar informações sobre a profissão no Brasil ...” (página 4, linhas 3 e 4) e “...auxiliar no processo de conscientização sobre a quiropraxia em nosso país...” (página 4, linhas 12 e 13, da carta supra citada).
No entanto, não resta dúvida de que se trata de arrecadação de fundos internacionais visando à realização de lobby, para aprovar o referido Projeto de Lei. Isso fica explicitado em vários trechos da tradução juramentada da matéria denunciada pela Deputada Alice Portugal, como por exemplo:
...
“ ...A ABQ (Associação Brasileira de quiropraxia) elaborou legislação sobre quiropraxia e o apoio de alguns legisladores de renome, mas existe uma grande batalha e a WFC (World Federation of Chiropratic) gostaria de arrecadar $100.000 para ajudar a custear essa batalha.” (página 2 – linhas 19 a 24).
O que o Dr. Fujikawa não mostra em seu ofício é como o dinheiro arrecadado no exterior para financiar o lobby poderia ter entrado no Brasil e onde e como ele teria sido gasto. Porém, independente das explicações que o Dr. Fujikawa precisa prestar às autoridades competentes, o Congresso Nacional não pode admitir que recursos financeiros internacionais sejam usados para influenciar a decisão soberana do parlamento brasileiro.
OF.CIRC. CREFITO-3 /GAPRE/ n.º17/2007 – Folha 02/04
Mais, não se pode admitir que em nome de apenas 125 membros, a Associação Brasileira de quiropraxia use de financiamento externo para tentar subtrair atos privativos legais de 110 mil fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, conquistados desde 1969, com o Decreto-Lei 938/69.
Afirmar que os fisioterapeutas estão exercendo a quiropraxia com uma carga horária de formação acadêmica incompatível com o padrão internacional preconizado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) é um falseamento grosseiro da realidade. Primeiro, todos os profissionais fisioterapeutas são graduados em cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação, com duração mínima de quatro anos. Segundo, uma simples leitura das diretrizes curriculares dos Cursos de Graduação de Fisioterapia (Resolução CNE/CES nº 04/2002) mostra que esses profissionais possuem as habilidades e competências para exercer com ética e maestria todas as formas de intervenção fisioterapêuticas, incluindo a quiropraxia. Baseada na lei 6316/75, o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - COFFITO editou em 05 de junho de 2001 a Resolução Nº 108, estabelecendo a quiropraxia como especialidade da Fisioterapia, criando os critérios mínimos para que os fisioterapeutas possam utilizar esse recurso terapeutico.
Temos hoje aproximadamente 500 fisioterapeutas com doutorado e milhares com mestrado em programas reconhecidos pela CAPES, além de dezenas de milhares com pós-graduação lato sensu em várias áreas do conhecimento, incluindo a quiropraxia. O Dr. Fujikawa afirma na carta que os 125 bacharéis em quiropraxia apresentaram o “terceiro maior volume de pesquisa em todo mundo” em dois congressos internacionais. Uma busca no PubMed (www.pubmed.gov), o maior banco de dados de publicações científicas do mundo, revela que até hoje existem 87.725 publicações científicas relacionadas com a Fisioterapia, contra 3.715 publicações da quiropraxia. Entre essas publicações na área da quiropraxia não encontramos nenhum graduado nos dois cursos de quiropraxia do Brasil, mostrando que os bacharéis em quiropraxia não publicam em revista científica de impacto. A Plataforma Lates/CNPq é o maior banco de dados dos pesquisadores brasileiros (vide Conselho Nacional de Pesquisa – www.cnpq.br). Existem cadastrados nesse banco de dados 380 cientistas atuando na Fisioterapia com “Bolsa de Produtividade em Pesquisa”, contra apenas um atuando em quiropraxia. Desta forma, torna-se evidente ao longo de seu curso histórico-científico que a Fisioterapia conquistou o destaque na prevenção e cuidado dos distúrbios dos movimentos humano, e, em especial, das disfunções da coluna.
Também notificamos a Organização Mundial da Saúde (OMS) que a ABQ e a WFC estão usando, de forma indevida, documentos de guia de prática clínica postados no web site da OMS, para interferir nas leis que regulam a prática da terapia alternativa no Brasil, incluindo a manipulação articular.
OF.CIRC. CREFITO-3 /GAPRE/ n.º17/2007 – Folha 03/04
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação nº 9394/96 outorga às Instituições de Ensino Superior a autonomia para inovar e oferecer cursos em qualquer área do conhecimento, inclusive de quiropraxia. Porém, o Estado não admite o exercício ilegal em áreas de atuação profissional regulamentadas por Lei Federal. Assim, de acordo com o Decreto-Lei 938/69 e Lei Federal 6316/75, apenas os profissionais graduados em Fisioterapia, inscritos no Sistema COFFITO/CREFITOS têm garantida a sua atuação nessa área. Mecanismo esse que o Estado criou para proteger a saúde da população, delegando aos Conselhos Profissionais, inclusive o poder de polícia para coibir a má prática e o exercício ilegal da profissão. Desta forma, ao revelar no seu ofício, que os 125 bacharéis em quiropraxia estão exercendo essa profissão, inclusive no Comitê Olímpico Brasileiro, o Dr. Fujikawa confessa que essas pessoas estão cometendo crime de exercício ilegal da profissão de Fisioterapia. Já denunciamos às autoridades competentes os fatos relatados pelo Dr. Fujikawa.
Por todas essas considerações elencadas acima e, considerando que existem no Brasil mais de 400 cursos de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e um Sistema COFFITO/CREFITOs já organizado e estruturado em toda a Federação para fiscalizar o exercício dessas profissões, rogamos aos nossos Congressistas que votem pelo arquivamento do PL-4199/2001.
Atenciosamente,
Dra. Rita de Cássia Garcia Vereza |
Prof. Dr. Gil Lúcio Almeida |
Presidente do CREFITO-2 |
Presidente do CREFITO-3 |
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Dr. Hildeberto Lopes dos Santos |
Dra. Maria Teresa Dresch da Silveira |
Presidente do CREFITO-4 |
Presidente do CREFITO-5 |
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Dr.Roberto Mattar Cepeda |
Dr. Eduardo Olívio Ravagni Nicolini |
Presidente do CREFITO-8 |
Presidente do CREFITO-11 |
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Dr. José Wagner Cavalcante Muniz |
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Presidente do CREFITO-12 |
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OF.CIRC. CREFITO-3 /GAPRE/ n.º17/2007 – Folha 04/04
Com cópia para:
Presidência da Câmara dos Deputados
Dr. ARLINDO CHIGNALIA JÚNIOR
Palácio do Congresso Nacional – Praça dos Três Poderes
70160-900 – Brasília-DF
Ouvidoria Parlamentar da Câmara dos Deputados
Dr. CARLOS HENRIQUE FOCESI SAMPAIO
Palácio do Congresso Nacional – Praça dos Três Poderes
70160-900 – Brasília-DF
Ministra-Chefe da Casa Civil
Dra. DILMA VANA ROUSSEFF
Palácio do Planalto - 4º Andar
70150-900 - Brasília - DF.
Diretoria do Departamento de Polícia Federal
Dr. PAULO LACERDA
SAS, Quadra 6, Lote 9/10
70037-900 – Brasília-DF
Secretaria da Receita Federal
Dr. JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Esplanada dos Ministérios, Bloco P, 7º andar– sala 733
70048-900 – Brasília-DF
Presidência do Senado Federal
Dr. JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS
Senado Federal - Praça dos Três Poderes
70165-900 – Brasília-DF
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